Em contratos acima de R$ 10 milhões com Petrobras, concessões federais ou governo estadual, a habilitação técnica não é suficiente. O contratante precisa de segurança de que a empreiteira consegue terminar o que começa. A ferramenta que oferece essa segurança não é o currículo da empresa — é a estrutura formal de garantias contratuais.

Os três instrumentos principais

O mercado brasileiro opera com três mecanismos dominantes, cada um com características e pré-requisitos distintos:

  • Seguro Garantia (Performance Bond): emitido por seguradoras habilitadas pela SUSEP, cobre até 30% do valor do contrato em caso de inadimplemento ou não conclusão. É o instrumento mais aceito em licitações públicas e contratos Petrobras. Exige underwriting pela seguradora, que analisa balanço, histórico e capacidade financeira da empresa.
  • Fiança Bancária: carta emitida por banco garantindo o desempenho ou pagamento. Mais ágil em liquidação, porém exige linha de crédito ativa junto ao banco emissor. Limita o acesso para empresas sem relacionamento bancário consolidado ou com rating interno baixo.
  • Depósito Caução: alternativa mais simples, mas financeiramente ineficiente — imobiliza capital que deveria financiar a execução do próprio contrato. Aceito em contratos menores e como complemento de outras garantias.

A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) ampliou as modalidades aceitas e formalizou os critérios de chamamento — tornando a estrutura de garantias parte do processo, não exceção.

O que trava a emissão

A maioria dos problemas de empresas que não conseguem emitir garantias não está no instrumento escolhido. Está na ausência das pré-condições que seguradoras e bancos exigem para o underwriting:

  • Demonstrações financeiras auditadas dos últimos 2 a 3 exercícios
  • Patrimônio líquido mínimo compatível com o valor da garantia solicitada
  • Histórico documentado de contratos anteriores concluídos
  • Ausência de pendências fiscais e trabalhistas relevantes

Empresas que chegam a um processo de licitação sem esses elementos em ordem enfrentam prazos de 30 a 60 dias para regularização — tempo suficiente para perder a habilitação.

Garantias pré-aprovadas como vantagem competitiva

Empresas que mantêm relacionamento ativo com seguradora e banco emissores, com documentação sempre atualizada, conseguem emissões em 3 a 5 dias úteis. Em processos competitivos, isso é a diferença entre concluir o processo e ficar de fora por questão de prazo.

Fontes: Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); SUSEP, Circular 662/2022 (Seguro Garantia); Petrobras, Manual de Qualificação de Fornecedores, 2024; ABGR, Associação Brasileira de Gerência de Riscos.
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